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LEI Nº 15.208, DE 25 DE JULHO DE 2018.

Institui o Dia do Optometrista no Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 142, de 26 de julho de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Optometrista, a ser comemorado no dia 6 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.

 

Integra da lei Nº 15.208, DE 25 DE JULHO DE 2018: Dia do Optometrista no Estado do Rio Grande do Sul.

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